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Mudanças da Lei Eleitoral



Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral sancionado por Lula


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates.

Apesar dos pedidos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Ministério da Defesa, Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014.

Veja abaixo como ficou o texto final da reforma eleitoral sancionado por Lula:

Campanha na internet

Como é: Uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite campanha eleitoral na internet apenas nos sites oficiais dos candidatos ou partidos.

Como fica: O Congresso aprovou a reforma eleitoral sem restrições à internet no período de campanhas eleitorais. Os parlamentares aprovaram emenda que libera a atuação de sites jornalísticos, blogs e sites de relacionamentos durante as campanhas. Há apenas a proibição do anonimato aos jornalistas e a garantia de direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos. Os sites também podem realizar debates entre os candidatos sem as regras aplicadas às rádios e televisões.

Propaganda política na internet

Como é: Os sites oficiais dos candidatos ou partidos têm que sair do ar 48 horas antes da disputa e só podem ser reativados 24 horas depois do pleito.

Como fica: Foi liberada a veiculação de propaganda política na internet desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois da eleição. Os candidatos podem fazer propaganda em seus sites oficiais, ou dos partidos, mesmo no dia da eleição.

Debates em rádio, TV e internet

Como é: As emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos filiados a partidos que têm representação na Câmara dos Deputados para participarem dos debates. Para internet, não existem regras.

Como fica: Apesar de o Congresso ter aprovado restrições para os portais, o presidente Lula derrubou a equiparação da internet às emissoras de rádio e televisão para a realização de debates. Os sites podem convidar para debates dois ou três primeiros colocados em pesquisas de opinião numa disputa por governo estadual ou para a Presidência. As emissoras de rádio e televisão continuam com a obrigação de realizar debates com o mínimo de dois terços dos candidatos a cada cargo.

Voto impresso

Como é: A votação é feita apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, a Justiça Eleitoral utiliza cédula de papel.

Como fica: Ficou definido que, a partir das eleições de 2014, 2% das urnas devem ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito

Como é: Não há previsão na lei.

Como fica: O Congresso aprovou e o presidente Lula manteve a a possibilidade de voto em trânsito pelos eleitores para presidente da República. Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderiam votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.

Dedução

Como é: Existe um decreto presidencial estabelecendo que o ressarcimento pela exibição da propaganda eleitoral gratuita era realizado no Imposto de Renda das emissoras com base no valor do mesmo horário do espaço comercial do dia anterior, tendo como referência a média dos últimos 30 dias antes do início da propaganda eleitoral.

Como fica: O veto do presidente Lula fez a regra continuar a mesma. O Congresso tentou permitir que as empresas apresentassem uma tabela de preços, que foi considerada pelo Ministério da Fazenda sem critérios de mercado.

Multas Eleitorais

Como é: Cabe à Justiça Eleitoral, por meio da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, determinar se é possível aos candidatos realizar o parcelamento de multas.

Como fica: O presidente Lula vetou a alteração proposta pelo Congresso que repassava para a Receita Federal a competência para avaliar se os débitos deveriam ser parcelados. Com o veto, o parcelamento continua possível, mas o candidato não pode ser incluído nos programas de perdão de dívidas da Receita.

Cassação de mandatos

Como é: Não existe lei. O TSE fixou um entendimento de que quando um político eleito em primeiro turno for cassado, o Estado ou município deve realizar uma nova eleição direta. Nos casos em que a disputa foi decidida em segundo turno, geralmente, o segundo colocado assume o mandato. No entanto, se a perda do mandato for determinada após o político ter cumprindo dois anos de mandato, o novo ocupante deve ser indicado pela Assembleia Legislativa local. Quando o político cassado não teve mais da metade dos votos [geralmente em caso de segundo turno], se anula os votos do cassado e se faz um cálculo dos votos válidos. Se o segundo colocado obtiver mais da metade dos votos, ele assume.

Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. A Câmara rejeitou mudança, aprovada pelo Senado, que fixava eleição direta para a escolha dos substitutos de prefeitos, governadores e presidente da República cassados por crimes eleitorais.

Doação oculta

Como é: A lei eleitoral em vigor estabelece 12 restrições para doações diretas aos candidatos, o que acabou instituindo a doação oculta. Para burlar as regras, entidades como concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs, por exemplo, que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público acabam fazendo doações para partidos, que passam os recursos para os candidatos.

Como fica: Os parlamentares oficializaram a chamada doação oculta permitindo que pessoas físicas e jurídicas, como igreja, agremiações esportivas e ONGs façam repasses de forma ilimitada a partidos políticos para que as siglas encaminhem os recursos para os candidatos.

Anúncios na internet

Como é: Atualmente, os candidatos são proibidos de publicar anúncios pagos na internet.

Como fica: A proibição aos candidatos para a publicação de anúncios na internet vai continuar. O Senado havia permitido que os candidatos à Presidência da República pudessem publicar até 24 anúncios pagos em sites jornalísticos durante a campanha eleitoral, com limite máximo de ocupação de um oitavo da página, mas a Câmara rejeitou a mudança.

Ficha limpa

Como é: Não há restrições para o registro de candidatos que respondem a processos na Justiça em casos nos quais não houve sentença definitiva.

Como fica: A lei eleitoral continuará sem restrições às candidaturas dos políticos. A Câmara rejeitou emenda, do Senado, que previa 'reputação ilibada e idoneidade moral' na disputa dos cargos. Qualquer candidato, mesmo que responda a processos na Justiça, poderá ser candidato.

Pesquisas

Como é: Não há regra definida para os institutos de pesquisa. Cada um tem a liberdade de fixar critérios para a realização das sondagens eleitorais.

Como fica: A lei eleitoral continuará sem regras definidas para a realização de pesquisas eleitorais.

Doações

Como é: Pela regra em vigor, as doações podem ser feitas por meio de depósitos identificados ou transferência eletrônica.

Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. O Senado havia autorizado a doação para campanhas eleitorais via internet, telefone, cartão de crédito, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica, mas a Câmara rejeitou as mudanças.
Fonte: UOL

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